O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet e permitiu a restauração de uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na imagem, Tabet utilizou uma foto de caráter religioso com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino destacou que a postagem não mencionava Flávio Bolsonaro ou qualquer membro de sua família. Em contrapartida, Flávio Bolsonaro buscou a Justiça Eleitoral afirmando que a publicação era “inverídica” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”, resultando em uma decisão liminar do TSE que ordenava a retirada do conteúdo e penalidade de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.
Na mesma semana, surgiram relatos sobre grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro que defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”, o que foi negado por Flávio.
Na análise da defesa de Tabet, foi argumentado que a ordem de Mendonça representava “censura”. Dino observou que a remoção do conteúdo exigiria assumir como verdadeira a afirmação de que a “família miliciana” estivesse ligada ao candidato. O ministro considerou a ação de Mendonça como desprovida de fundamentação adequada e proporcionalidade.
Além disso, a decisão de Dino abrangeu outras postagens que foram excluídas por motivos semelhantes à publicação de Tabet. Na mesma data, Mendonça havia ordenado que as plataformas excluíssem mais de mil links mencionados pela campanha de Flávio.
Dino enfatizou que “não há ilicitude” na postagem e afirmou ser impossível identificar um grau de certeza que justificasse consequências severas contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a liberdade religiosa de quem defende a padroeiragem de Nossa Senhora Aparecida.
Em sua defesa, Tabet comentou que a decisão de Mendonça causava um impacto silenciador, visto que a postagem em questão não tinha menção ao nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados do humorista ressaltaram que tanto a liberdade de expressão quanto a crítica política são direitos protegidos no debate democrático.
Mendonça, ao decidir pela exclusão da postagem de Tabet, apontou que o conteúdo incluía “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. De acordo com a defesa de Flávio Bolsonaro, a publicação alcançou mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em pouco tempo.
O ministro argumentou que a mensagem ultrapassava o âmbito da opinião política e apresentava informações “objetivamente falsas”, suscetíveis de prejudicar a formação da vontade do eleitor.
Mendonça concluiu, em sua análise inicial, que os evidentes elementos apresentados indicavam que a informação não encontrava respaldo na realidade.


