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Lula aprova lei que estabelece política nacional para minerais críticos sem veto algum

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 16, a lei que estabelece a política nacional para minerais críticos, estratégicos e terras raras. A aprovação no Congresso foi resultado de um entendimento entre Lula e Davi Alcolumbre, presidente do Senado. Para a campanha de Lula, essa iniciativa é considerada um potencial atrativo eleitoral.

A nova legislação foi sancionada sem vetos, conforme informado por fontes do Broadcast Político, um sistema de notícias em tempo real. Além disso, Lula formalizou um decreto que cria o Conselho Nacional Para Industrialização de Minerais Críticos.

Serão publicados detalhes da nova lei no Diário Oficial da União (DOU) nesta mesma data, e a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, comentou que a primeira reunião do conselho poderá ocorrer em até dez dias.

A nova legislação prevê mecanismos de financiamento, incentivos fiscais, pesquisa e inovação, bem como ferramentas de controle sobre operações que possam afetar os interesses nacionais. A definição de minerais críticos abrange aqueles essenciais para setores-chave da economia, cuja oferta pode estar em risco por limitações na cadeia de suprimento, com potenciais impactos na economia do país.

Minerais estratégicos são aqueles que possuem reservas relevantes e que são essenciais para a geração de superávit comercial, desenvolvimento tecnológico e diminuição das emissões de gases de efeito estufa.

No que diz respeito aos incentivos fiscais, a legislação cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que terá a concessão de créditos fiscais de R$ 1 bilhão por ano de 2030 a 2034, totalizando R$ 5 bilhões no período. Os benefícios poderão atingir até 20% dos gastos realizados nos projetos que forem contemplados.

Adicionalmente, a lei cria um fundo garantidor de até R$ 5 bilhões, com participação da União de até R$ 2 bilhões, destinado a oferecer garantias para iniciativas e atividades ligadas à produção de minerais. As empresas envolvidas em pesquisa, extração, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos terão a obrigação de destinar anualmente uma parte da receita operacional bruta.

Essa obrigatoriedade terá duração de seis anos, com uma divisão dependendo do tipo de atividade. Um mínimo de 0,2% da receita por empresa será destinado à integralização de cotas no fundo garantidor, estimado em R$ 5 bilhões, com o envolvimento tanto do setor público quanto do privado.

Ao longo do mesmo período de seis anos, as empresas deverão alocar, no mínimo, 0,3% do ganho bruto em projetos voltados para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com esse percentual aumentando para 0,5% após o término desse período.

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