A Guarda Civil Municipal de Vitória iniciará, nesta quinta-feira (17), o uso de um radar móvel com o objetivo de promover ações educativas voltadas a usuários de bicicletas elétricas e outros veículos elétricos. Este equipamento foi cedido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será utilizado na área da Guarderia.
A ação conta com a colaboração da Guarda Cidadã e da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito. Inicialmente, a meta é informar os condutores sobre o uso responsável dos veículos e os limites de velocidade conforme a legislação vigente.
Fagner Pinheiro, coordenador da ação, enfatizou que o radar servirá para apresentar de forma visual as situações de risco enfrentadas pelos usuários nas vias. “O objetivo não é aplicar multas por excesso de velocidade, mas sim oferecer exemplos concretos relacionados ao uso desses modais”, destacou.
Durante as abordagens, os agentes poderão mostrar a velocidade registrada pelo radar e explicar os limites estabelecidos para cada espaço destinado ao tráfego.
A iniciativa visa também esclarecer as definições que caracterizam uma bicicleta elétrica e um equipamento autopropelido. Conforme a resolução mais recente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo, um veículo que apresente características além das estipuladas para essas classes poderá ser reclassificado conforme suas especificações.
Caso um equipamento atenda aos parâmetros definidos para um ciclomotor, ele estará sujeito às regulamentações aplicáveis a essa categoria, incluindo a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e registro no Detran.
A inspetora Andressa Schumack alertou sobre os riscos: “Atualmente, há equipamentos que podem parecer bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas que, devido a alterações, possuem características técnicas diferentes das exigidas para essas categorias”, afirmou.
Em Vitória, um decreto recente publicado pela prefeitura estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas. Nas calçadas compartilhadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, enquanto nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é de 32 km/h, com a ressalva de que ciclomotores não devem transitar nesses espaços.
Com o auxílio do radar móvel, os agentes poderão realizar medições durante as ações educativas, orientando os condutores sobre a velocidade registrada e os limites definidos para cada área. O equipamento será empregado inicialmente como uma ferramenta de conscientização, sobretudo em calçadas e ciclovias compartilhadas.


